1 de ago. de 2011

Direito à Privacidade VERSUS direito à informação

Em fevereiro deste ano, a deputada federal do PC do B e jornalista formada pela PUC-RS, Manuela d’Avila, desarquivou o projeto de lei n° 3378/08, que pretende autorizar a publicação de biografias e obras audiovisuais referentes a personalidades públicas sem o seu consentimento, reacendendo a discussão entre o direito jornalístico de liberdade de imprensa e o direito à privacidade, que todo cidadão tem, garantido pela Constituição. O PL altera o artigo 20 da Lei n° 10.406 de 10/01/02 do Código Civil, que somente permite a publicação ou a utilização de imagens ou escritos de uma pessoa salvo se autorizados, ou se necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública. Segundo o projeto, originalmente proposto pelo então deputado do PT e ex-ministro chefe da Casa Civil, Antônio Palocci, é afirmado não ser necessária autorização para a divulgação de informações escritas ou gravadas com fins biográficos de pessoa com trajetória artística ou profissional ou esteja inserida em acontecimento de caráter público ou de interesse da coletividade. Não é de hoje que as celebridades do meio artístico, político e esportivo usam de sua imagem com finalidade lucrativa. Para aparecer em festas, capas de revistas e desfiles de escolas de samba são pagas verdadeiras fortunas somente pela presença das personalidades. O uso irrestrito da imagem é cada vez mais comum. Nos Estados Unidos e na Inglaterra a cultura dos paparazzi se tornou tão comum que personalidades constantes na mídia têm seu direito de privacidade diminuído, sendo lícita a publicação de biografias não-autorizadas sem um consentimento prévio. No Brasil não há uma legislação específica para o caso, pois a Constituição não discrimina pessoas públicas de pessoas comuns.

Por isso a discussão: garantir o direito à intimidade ou defender a divulgação de informações de interesse público e garantir ao jornalista sua liberdade de imprensa? A questão é polêmica e já gerou vários processos em cima das editoras que se aventuraram ao publicar biografias não autorizadas, como no caso de Estrela Solitária, de Ruy Castro, sobre o jogador Garrincha; Apenas uma garotinha, de Eduardo Belo e Ana Cláudia Landi, sobre a cantora Cássia Eller e Roberto Carlos em detalhes, de Paulo Cesar Araújo, sobre o cantor Roberto Carlos. O máximo de indenização que se pode conseguir no Brasil com um processo reivindicando seu direito de imagem não chega a 500 mil reais. Esse valor no exterior pode chegar aos milhões.

A proposta de Palocci foi inspirada no Código Civil Francês, o primeiro a diferenciar na década de 70, o direito à privacidade, da vida pública e da vida privada. Em junho de 2009, o Projeto de Lei foi retirado por falta de consenso. Agora ele está impulsionado pela deputada do PC do B que pretende fazê-lo passar não só pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara como também pela Comissão de Educação e Cultura.

O jornalista, é claro, não deve desrespeitar o direito à imagem e privacidade do cidadão, seja ele de notoriedade pública ou não. Porém, também não pode deixar de publicar fatos e informações verossímeis de interesse da coletividade.

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