16 de mar. de 2006

Consumidores entram com representação no MP contra propaganda. E ganham causa

A empresa Forum teve de veicular contrapropaganda em resposta a sua própria campanha abusiva devido a uma representação no Ministério Público
por Aerton Guimarães

A empresa de vestuário Forum Confecções Ltda. teve de veicular outdoors de apelo social em retratação a uma campanha publicitária que mostrava um casal simulando o ato sexual. Os 34 outdoors considerados abusivos foram veiculados no Sudoeste e também no Cruzeiro, e incomodaram diversos moradores, os quais decidiram encaminhar ao Ministério Público do DF uma representação pedindo providências. A alegação era a de que tais imagens poderiam causar danos à formação de crianças e adolescentes, o que foi apoiado por um laudo psicológico do Instituto Médico Legal do DF.

Assim, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) conseguiu que a Forum assinasse um termo de ajustamento de conduta, assinado em setembro de 2005. A campanha publicitária de contrapropaganda, veiculada em 37 outdoors em janeiro deste ano, foi feita por estudantes da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília, sob coordenação da professora Maria Fernanda D’Angelo Abreu, com o tema Respeito: Marca de Valor. Nela, ao lado do slogan da campanha apareciam fotografias de pessoas em situação de respeito ao próximo.

A contrapropaganda é uma sanção administrativa aplicada em casos de infração às normas de defesa do consumidor, com o objetivo de desfazer os malefícios causados pela publicidade enganosa ou abusiva. Os custos dela foram pagos pela empresa, que também divulgou as novas propagandas nos mesmos lugares, com a mesma forma, freqüência e dimensão da propaganda abusiva original.

O promotor de justiça Guilherme Fernandes Neto informou, por meio da assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, que os consumidores que se sentirem lesados por publicidade abusiva podem ajuizar representações na Prodecon.


Alunos da UnB que elaboraram a contrapropaganda


Retratação
Casos de retratação que utilizam exatamente o mesmo espaço do que foi dito abusivamente são raros na mídia. O código de defesa do consumidor proíbe toda publicidade enganosa e abusiva em seu artigo 37. E o espaço de resposta deve, de acordo com o Ministério Público, ocupar sempre o mesmo espaço utilizado pela propaganda abusiva. Mas sabemos que não é isso o que acontece.

Usualmente jornais e revistas colocam, como direito de resposta, uma pequena nota em uma página sem importância pedindo desculpas pelo erro cometido, quando o assumem, ou disponibilizam um espaço ínfimo para a própria pessoa se defender.

O problema, nesse caso, é que esse tipo de retratação não abrange o mesmo público atingido pelo abuso cometido, como por exemplo, quando esse é publicado na capa do veículo de informação.

Em busca por direitos iguais dentro da mídia existem órgãos como o próprio Ministério Público e também o SOS Imprensa. Nosso telefone é o (61) 3307-2024 e e-mail sosimpre@unb.br.

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